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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Portaria nº 329/2000
de 9 de Junho
A Portaria nº 462/98. de 30 de Julho, aprovou em anexo as taxas aplicáveis aos diferentes serviços de radiocomunicações. O novo regime jurídico
aplicável ao Serviço Rádio Pessoal Banda do Cidadão (serviço CB). aprovado pelo Decreto-Lei nº 47/2000 de 24 de Março, introduziu maior
flexibilização na utilização do espectro radioeléctrico pelos utilizadores do serviço CB. Na sua decorrência, deixam de ser devidas taxas quer pelo
licenciamento das estações do serviço CB quer pela utilização do espectro radioeléctrico, sujeitando-se apenas os respectivos utilizadores ao
pagamento de uma taxa única, a cobrar no acto de registo do utilizador no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).
Nestes termos, importa adequar, de conformidade, o tarifário aplicável ao serviço CB.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 9º do
Decreto-Lei nº 207/92, de 2 de Outubro, e no nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 47/2000, de 24 de Março, que a secção «2.6 - Serviço rádio
pessoal (CB)» do tarifário do serviço de radiocomunicações, aprovado pela Portaria nº 462/98, de 30 de Julho. passe a ter a seguinte redacção:
2.6 - Serviço rádio pessoal (CB)
2.6.1
- Taxas de expediente
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Código da taxa
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Taxa
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| 12 606
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Taxa de registo de utilizadores
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15.000$00
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| 12 603
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Selagem de emissor no local de instalação
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3.500$00
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| 12 604
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Selagem de emissor nos serviços
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1.000$00
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| 12 605
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2ª via de certificado de ensaio tipo
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1.000$00
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2.6.2 - Taxas de ensaios de homologação
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Código da taxa
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Taxa
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| 32 601
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Ensaio de tipo - emissor/receptor
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10.000$00
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| 32 602
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Ensaio individual
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3.000$00
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O Ministro do Equipamento Social. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 23 de Maio de 2000.
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